MATRICULAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA 2025
A Secretaria Municipal de Educação de Bonfinópolis, realizará a RENOVAÇÃO DE MATRICULA DOS ALUNOS DA CASA DOS DIAS 07 À DIA 14 de novembro de 2024), da rede pública municipal de ensino de Bonfinópolis- Goiás.
A matrícula só é renovada pelo responsável legal: Pai, mãe ou o responsável que tenha o documento legal da guarda.
IMPORTANTE: Caso alguém tenha interesse em trocar o estudante de unidade escolar, deverá fazer a solicitação da transferência no ato da renovação, porém, é necessário deixar claro que, a transferência só será efetuada após a unidade pretendida terminar a renovação e informar a secretaria de educação do surgimento de novas vagas.
O interessado pela transferência será comunicado se foi ou não possível a troca por ligação ou mensagem via WhatsApp após o dia 12 de janeiro e verificação da possibilidade. Salientamos que a solicitação de transferência não garante sua efetivação, pois a escola para onde deseja ir, poderá não ter a vaga solicitada.
ATENÇÃO!!!!!O TURNO MATUTINO É DE PRIORIDADE DOS ESTUDANTES DA ZONA RURAL, tanto da rede Estadual, quanto Municipal de ensino, conforme regime de colaboração assinado entre Estado e Município.
As vagas restantes, caso a procura seja maior que a oferta, acontecerão por meio de sorteio, evitando assim aglomerações nas portas das unidades escolares.
ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES:
1. CMEI REGINA CANDIDA DE OLIVEIRA: Crianças de 06 meses até 3 anos de idade, período integral (Interessados devem procurar a unidade e fazer a inscrição para o sorteio que acontecerá no dia 10/01/2025 às 14h na Quadra da Emei Vilson Gonçalves) quem fez a inscrição no ano de 2024, não vale para o ano de 2025,
*Nesta unidade não temos vagas para Jardim I e Jardim II
2. CMEI MARIA SENHORINHA DE OLIVEIRA: Crianças de 03 à 05 anos e 11 meses de idade, em período parcial. Temos vagas para creche III, os Jardins I e Jardim II
3. EMEI VILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA – 15 vagas serão sorteadas para estudantes que completarem 6 anos de idade até 30 de março e forem cursar o 1º ano do Ensino Fundamental. (Interessados devem procurar a unidade e fazer a inscrição para o sorteio que acontecerá no dia 10/01/2023 às 14h na Quadra da Emei Vilson Gonçalves). Para as outras turmas, não temos vaga pois as mesmas são preenchidas pelos alunos da unidade, porém, caso tenha interesse, deixe o nome que poderemos ligar a partir das transferências; Período integral.
4. ESCOLA MUNICIPAL HERMINIO LEMES – Temos vagas para os interessados nas turmas de 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental fase I e II. Período parcial.
5. ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NATAL DE ALMEIDA – Vagas para as turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I. Período parcial.
MATRÍCULA DE NOVATOS 2025
A realização das matrículas novas (novos alunos), acontecerão entre os dias 06 à 10 de janeiro no horário das 7h às 10H30 e das 13h às 16h30. Na unidade onde atenda a série correta para o estudante.
Documentos necessários, sem a apresentação de todos, não será efetuado a matrícula:
✓ Cópia da Certidão de Nascimento ou RG;
✓ Cópia do comprovante de residência atualizado (Equatorial);
✓ Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e Título de eleitor) do responsável;
✓ Comprovante de vacinação atualizado e junto o certificado de vacinação que cada responsável deverá pegar nos postos de saúde.
✓ Cópia do Cartão do SUS;
✓ CPF do estudante;
✓ Comprovante de endereço atualizado (Equatorial);
✓ Transferência escolar (Quando for o caso)
✓ Telefones para contato de no mínimo 2 responsáveis;
✓Se a criança tiver alguma restrição alimentar ou se for necessário professor e apoio, o laudo atualizado deverá ser apresentado para matricula
✓Xerox legíveis de todos os documentos
OBS.: Ressaltamos que não será efetiva matricula sem a falta de alguns dos documentos mencionados.
TRANSPORTE ESCOLAR URBANO: Exclusivo para crianças de 4 à 10 anos de idade que sejam atendidas pelo CREAS, CRAS, ou apresentem alguma vulnerabilidade.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 (*)
Art. 1º A presente Resolução reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares.
Art. 2º A data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
Art. 3º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social, conforme o disposto na Resolução CNE/CEB nº 5/2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO