Competências
Lei Orgânica - Art. 198 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-pa, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
§ 2º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.