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Estrutura Organizacional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes

    Secretário: Jonas das Graças Filho

    Telefones: 62 3334-1826

    Email: transporte@bonfinopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua São Paulo Com A, Rua Goiás, s/n, Setor Juliana

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 757/2020 - Art. 27 – A Secretaria Municipal de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes tem por competência não só o planejamento, mas toda a execução e o controle, por intermédio da administração direta ou indireta das obras públicas, trânsito e transportes de modo geral, compreendendo construções, reformas e reparos, limpeza, coleta de lixo, como também a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados e a fiscalização de obras e posturas, executar podas e roçadas, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o que for inerente aos encargos legais e atribuições da Secretaria, delegadas pelo Chefe do Executivo e ainda:


I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;


II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;


III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente o referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;


IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;


V – contribuir com o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;


VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;


VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;


VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;


IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;


X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;


XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;


XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública;


XIII – a manutenção dos serviços da rede de água municipal;


XIV – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;


XV – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;


XVI – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;


XVII – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;


XVIII – colaborar com o estudo para aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;


XX – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;


XXI – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;


XXII – executar ou fiscalizar a adoção de medidas necessárias a regularização de ações de trânsito municipal;


XXIII – o desempenho de outras competência afins.

Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144