Competências
Lei n° 757/2020 - Art. 27 – A Secretaria Municipal de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes tem por competência não só o planejamento, mas toda a execução e o controle, por intermédio da administração direta ou indireta das obras públicas, trânsito e transportes de modo geral, compreendendo construções, reformas e reparos, limpeza, coleta de lixo, como também a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados e a fiscalização de obras e posturas, executar podas e roçadas, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o que for inerente aos encargos legais e atribuições da Secretaria, delegadas pelo Chefe do Executivo e ainda:
I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;
III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente o referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
V – contribuir com o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XIII – a manutenção dos serviços da rede de água municipal;
XIV – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
XV – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
XVI – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
XVII – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XVIII – colaborar com o estudo para aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
XX – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
XXI – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
XXII – executar ou fiscalizar a adoção de medidas necessárias a regularização de ações de trânsito municipal;
XXIII – o desempenho de outras competência afins.