Competências
Lei n° 757/2020 - Art. 32 – A Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:
I – coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
II – promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
III – articular–se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
IV – fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
V – desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Sociedade;
VI – desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
VII - elaborar o Plano Municipal da Assistência Social em parceria com o Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, os programas, projetos e serviços assistenciais;
IX- articular com outras políticas públicas a inclusão dos destinatários da Assistência Social;
X - supervisionar, monitorar e avaliar as ações da Assistência Social no Município;
XI - estabelecer mecanismos de articulação com as outras esferas de Governo e com a Sociedade Civil para garantir apoio técnico e financeiro;
XII - desenvolver programas de qualificação de Recursos Humanos para a área de Assistência Social;
XIII - coordenar o desenvolvimento de gestão pública de emprego e renda;
XIV - articular parcerias entre Poder Público e entidades da Sociedade Civil com vistas à elaboração e execução de projetos da área de empregos e geração de renda;
XV - contribuir para a qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores do Município;
XVI - manter relações organizacionais com a Vara da Infância e Juventude;
XVII - gerir a execução de programas e projetos estaduais e federais em âmbito municipal.
XVIII - Consolidar a Assistência Social como uma política pública do Município;
XIX - Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços socioassistenciais;
XX - Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social;
XXI - Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais;
XXII - Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial governamental e não governamental;
XXIII - Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da família;
XXIV - desempenhar outras atividades afins.