Competências
Lei n° 757/2020 - Art. 28 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio-Ambiente tema finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária, ao sistema de abastecimento do município e o meio ambiente, competindo-lhe:
I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
IV – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VIII – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
IX – promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
X – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XI – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XII – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XIII – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XIV – elaborar programas e estudos alternativos;
XV – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XVI – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XVII – promover a regularização da oferta de alimentos;
XVIII – administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XIX – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XX – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XXI – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXII – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXIII – executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXIV – exercer outras atividades correlatas.