Competências
Lei n° 757/2020 - Art.30. A Secretaria Municipal de Comunicação e eventos é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes às comunicações e publicidade institucional das atividades administrativas, dentre outras atividades correlatas.
I - promover as atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas;
II - promover atividades de relações públicas e manter registro do noticiário de interesse do município;
III - promover as atividades de divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal editais, contratos, portarias, decretos e leis no portal da transparência do município, tribunal de contas e veículos de publicidade oficiais quando necessário, dentre outros atos quando necessário;
IV - providenciar, junto á imprensa, as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de serem enviados para publicação;
V - coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
VI - dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;
VII - preparar relatórios destinados à divulgação e informação da Administração e do público;
VIII - dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
IX - orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para divulgação das atividades da prefeitura;
X - promover os serviços gráficos e de laboratório fotográfico;
XI - desenvolver e divulgar programas de relações públicas à comunidade;
XII - organizar o cerimonial de eventos ligados à Administração Municipal;
XIII - manter atualizado o mailing de correspondências e providenciar a confecção e envio de convites para eventos ligados a Administração Municipal;
XIV - executar outras atividades afins.
XV - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas de Manutenção de equipamentos e redes, Operação e controle de dados, Programação e análise de dados;
XVI - desenvolver, coordenar e operar sistemas de gerenciamento e acompanhamento dos softwares utilizados pelo Governo Municipal;
XVIII - coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de informática nas áreas, econômico-fiscal, de contabilidade, de recursos humanos, bem como de outros trabalhos informatizáveis;
XVIII - promover a seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programas, controle, operação de dados, segurança e guarda dos arquivos;
XIX - dirigir a execução e manutenção dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e operação;
XX - desenvolver, coordenar e operar os aplicativos da internet;
XXI - manter sistema efetivo de articulação com os demais órgãos municipais, promovendo o assessoramento técnico, auxiliando-as nas atividades do Executivo, através da aplicação do Processamento de Dados;
XXII - elaborar e propor a programação anual de trabalho da administração pública.
XXIII - manter a guarda e o controle dos equipamentos entregues para manutenção;
XXIV - adotar providências voltadas para o perfeito funcionamento dos equipamentos e redes;
XXV - fiscalizar e controlar assistência técnica prestada nos equipamentos de processamentos de dados por terceiros;
XXVI - implantar sistema de redes e adotar providências para seu perfeito funcionamento;
XXVII - operacionalizar os programas de processamento de dados de interesse da Administração Municipal;
XXVIII - gerar arquivo de segurança de cadastros e cuidar da sua guarda;
XXIX - efetuar controle de entrada e transmissão de dados;
XXX - desenvolver sistemas e implantar a sua operacionalização obedecida a ordem de prioridade no interesse da Administração Municipal;
XXXI - cuidar do manuseio e catalogação dos sistemas implantados;
XXXII - pesquisar e analisar novos métodos objetivando o aperfeiçoamento do sistema eletrônico de processamento de dados;
XXXIII - executar outras atividades correlatas de interesse da Secretaria de Comunicação Social.