Competências
Lei n° 757/2020 - Art. 35 - Ao Gestor do Fundo de Previdência, compete:
I – conceder os benefícios previdenciários previstos na Lei, após o estabelecimento, pela avaliação atuarial, dos respectivos planos de custeio;
II – dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS;
III – promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o pleno funcionamento do RPPS;
IV – promover a gestão do Fundo de Previdência Social, com obediência às determinações constantes desta Lei;
V – assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outros necessários ao bem funcionamento do RPPS;
VI – responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente;
VII - dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência;
VIII – atender às determinações do Ministério da Previdência social, bem como do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência;
IX – participar de reuniões do conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;
X – despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do poder executivo;
XI – promover anualmente, o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados do Município, divulgando em meios de comunicação do Município, juntamente com o órgão competente da Administração Municipal;
XII – promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço/Contribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;
XIII – solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição com ônus ao FUMPREB, de servidores municipais para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;
XIV – conceder gratificações, aos servidores no FUMPREB, obedecidos os padrões utilizados pelo Município;
XV - elaborar e enviar a folha de pagamento dos aposentados pensionistas e benefícios diversos;
XVI – formular e acompanhar até a conclusão os processos de aposentadorias e pensões;
XVII - acompanhar e controlar o sistema econômico e financeiro do FUMPREB;
XVIII - acompanhar e fiscalizar as prestações de serviços das empresas de consultoria ou assessoria jurídica, assessoria contábil e de investimentos;
XIX - atuar dando suporte às consultorias ou assessorias jurídica, contábil e de investimentos, apresentando e entregando relatórios ou informações (extratos bancários, aplicações e valores recebidos para as devidas informações;
XX - proceder o atendimento aos segurados e beneficiários;
XXI - promover rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de toda a documentação do FUMPREB;
XXII – planejar e controlar as atividades relativas à aquisição de material de consumo, de equipamentos e de material permanente;
XXIII - formular os demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios;
XXIV – enviar declarações periódicas aos órgãos competentes, DIRF, RAIS, DCTF e etc;
XXV – executar outras atividades que lhe sejam determinadas dentro de sua área de atuação
XXVI – outras atividades inerentes à sua função.