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Estrutura Organizacional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo

    Secretário: Welksson Jesus Moura

    Telefones: 62 3334-1144

    Email: cultura@bonfinopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. 01, esq. c/ Rua 05, nº 594, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a sexta 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

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Lei n° 757/2020 - Art.29 – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo, órgão de direção superior, compete à execução das atividades de Indústria, Comércio e Turismo, compreendendo:


I – promover a execução de planos e programas de incentivo as atividades de Indústria e Turismo do Município;


II – estudar e sugerir propostas de incentivo, visando à melhoria do turismo no Município;


III – promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e prestador de serviço;


IV – promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município;


V – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinadas pelo Prefeito.


VI – elaborar normas sobre política, infraestrutura, implantação e expansão comercial do Município;


VII – viabilizar e programar políticas para atrair novas indústrias;


VIII – estabelecer parcerias viabilizando os projetos de economia solidária e de apoio ao empreendedor;


IX – desenvolver ações de planejamento, pesquisa, para o desenvolvimento do Município;


X- fomentar a geração de renda;


XI – elaborar estudos sobre a articulação de todos os ramos de comércio do Município;


XII – promover em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico;


XIII – promover o desenvolvimento e o censo comercial no Município;


XIV – estudar os mercados existentes e potenciais do comércio do Município;


XV – assistir as empresas comerciais no tocante a adoção de normas técnicas que possibilitem maior produtividade;


XVI – promover o desenvolvimento da mão de obra, especializada para o comércio do Município;


XVII – estimular e orientar a implantação de projetos industriais;


XVIII – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.


IXX - articular ações para promoção do desenvolvimento local e territorial; atuando junto à comunidade, indivíduos e coletividade, visando o cumprimento das disposições e diretrizes emanadas do Comitê Gestor Municipal em atendimento à Lei Geral do Município;


XX - liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e de fortalecimento da economia;


XXI - fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumente a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;


XXII - planejar juntamente com as secretarias competentes estudos visando a criação e instalação de distrito industrial, bem como a sua infraestrutura básica;


XXIII - realizar estudos e encaminhar sugestões para projetos de lei, que vise criar incentivo as indústrias que vierem instalar no Município ou que já estejam instaladas ou tenham intenção de promover ampliação;


XXIV - desenvolver ações de planejamento e pesquisa, para implementação da cultura e turismo local ;


XXV - programar políticas de desenvolvimento da cultura e do turismo;


XXVI - coordenar e orientar o turismo no Município e ações culturais, promovendo iniciativas para intensificar o seu incremento;


XXVII - divulgar potencial turístico e cultural do Município e região;


XXVIII–catalogar as potencialidades turísticas e características culturais do Município;


XXIX - elaborar projetos turísticos e de desenvolvimento cultural;


XXX - planejar e organizar eventos;


XXXI - promover a cultura e o turismo local e regional;


XXXII- recepcionar excursões, agentes de viagem, jornalistas, programas de TV e imprensa em geral;


XXXIII - elaborar materiais de divulgação cultural e turística;


XXXIV - realizar palestras sobre conscientização cultural e turística;


XXXV - organizar e promover os pontos e eventos culturais e turísticos do Município, bem como manter cadastro dos mesmos;


XXXVI - incentivar a cultura e o turismo receptivo e o Ecoturismo;


XXXVII - estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de cultura e turismo e de recuperação e conservação de pontos turísticos, bem como outras atividades pertinentes a sua área de atuação;


XXXVIII - executar outras atividades correlatas de interesse do órgão.

Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144