Competências
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Lei n° 757/2020 - Art.29 – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo, órgão de direção superior, compete à execução das atividades de Indústria, Comércio e Turismo, compreendendo:
I – promover a execução de planos e programas de incentivo as atividades de Indústria e Turismo do Município;
II – estudar e sugerir propostas de incentivo, visando à melhoria do turismo no Município;
III – promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e prestador de serviço;
IV – promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município;
V – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinadas pelo Prefeito.
VI – elaborar normas sobre política, infraestrutura, implantação e expansão comercial do Município;
VII – viabilizar e programar políticas para atrair novas indústrias;
VIII – estabelecer parcerias viabilizando os projetos de economia solidária e de apoio ao empreendedor;
IX – desenvolver ações de planejamento, pesquisa, para o desenvolvimento do Município;
X- fomentar a geração de renda;
XI – elaborar estudos sobre a articulação de todos os ramos de comércio do Município;
XII – promover em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico;
XIII – promover o desenvolvimento e o censo comercial no Município;
XIV – estudar os mercados existentes e potenciais do comércio do Município;
XV – assistir as empresas comerciais no tocante a adoção de normas técnicas que possibilitem maior produtividade;
XVI – promover o desenvolvimento da mão de obra, especializada para o comércio do Município;
XVII – estimular e orientar a implantação de projetos industriais;
XVIII – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
IXX - articular ações para promoção do desenvolvimento local e territorial; atuando junto à comunidade, indivíduos e coletividade, visando o cumprimento das disposições e diretrizes emanadas do Comitê Gestor Municipal em atendimento à Lei Geral do Município;
XX - liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e de fortalecimento da economia;
XXI - fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumente a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XXII - planejar juntamente com as secretarias competentes estudos visando a criação e instalação de distrito industrial, bem como a sua infraestrutura básica;
XXIII - realizar estudos e encaminhar sugestões para projetos de lei, que vise criar incentivo as indústrias que vierem instalar no Município ou que já estejam instaladas ou tenham intenção de promover ampliação;
XXIV - desenvolver ações de planejamento e pesquisa, para implementação da cultura e turismo local ;
XXV - programar políticas de desenvolvimento da cultura e do turismo;
XXVI - coordenar e orientar o turismo no Município e ações culturais, promovendo iniciativas para intensificar o seu incremento;
XXVII - divulgar potencial turístico e cultural do Município e região;
XXVIII–catalogar as potencialidades turísticas e características culturais do Município;
XXIX - elaborar projetos turísticos e de desenvolvimento cultural;
XXX - planejar e organizar eventos;
XXXI - promover a cultura e o turismo local e regional;
XXXII- recepcionar excursões, agentes de viagem, jornalistas, programas de TV e imprensa em geral;
XXXIII - elaborar materiais de divulgação cultural e turística;
XXXIV - realizar palestras sobre conscientização cultural e turística;
XXXV - organizar e promover os pontos e eventos culturais e turísticos do Município, bem como manter cadastro dos mesmos;
XXXVI - incentivar a cultura e o turismo receptivo e o Ecoturismo;
XXXVII - estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de cultura e turismo e de recuperação e conservação de pontos turísticos, bem como outras atividades pertinentes a sua área de atuação;
XXXVIII - executar outras atividades correlatas de interesse do órgão.